Podem candidatar-se, de acordo com o Artº 30º do Decreto-lei nº 74/2006, de 24 de Março:
a) os titulares do grau de mestre ou equivalente legal,
b) os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade,
c) os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade.