Podem candidatar-se, de acordo com o Artº 17º do Decreto-lei nº 74/2006, de 24 de Março:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Dar-se-á preferência aos candidatos com o seguinte perfil:
– Licenciados em Medicina,
– Licenciados com classificação mínima de 14 valores, numa área das Ciências da Saúde ou titulares de uma licenciatura que possuam experiência profissional ou científica de economia ou gestão.
Serão estabelecidas quotas a atribuir por área científica dos candidatos ao Mestrado.